ITBI ? Tenho que pagar essa conta e quando?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu pagamento. Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido, o registro de sua aquisição não será formalizado.
Esse imposto é importante para regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros… infelizmente não vemos esse imposto sendo investido nisso, não é mesmo?
A taxa do ITBI é calculada sobre o valor venal do imóvel , ou o valor de compra e venda, o que for maior, e a alíquota pode variar em cada município.
Para saber o valor venal do imóvel, basta conferir o carnê do IPTU. Na capa do carnê do IPTU há um detalhamento dos valores e áreas do imóvel, lá você encontra o valor venal. E também pode acessar o site da prefeitura da cidade para ter acesso a essa informação, porém existem Prefeituras que possuem um valor venal referencia para o pagamento de IPTU e outro para o ITBI, como é o caso de São Paulo, e esse é sempre maior que o valor venal referência do IPTU e a alíquota cobrada é de 3%.
No caso do município de  Santana de Parnaíba, o valor venal para o pagamento do ITBI deve ser multiplicado por dois, e vale o maior valor,  de compra e venda ou o valor venal, multiplicado por dois, como base para o calculado da alíquota de 3% cobrados pelo Prefeitura, e ainda em Barueri essa alíquota é de 5% , pois neste caso é sobre o valor venal, ou de compra e venda, o que for maior. Além de em alguns imóveis do município ainda incidir o Laudêmio, para imóveis foreiros, assunto para outra conversa!!
Outra informação importante, se você comprar através de financiamento imobiliário, enquadrado no SFH – Sistema Financeiro de Habitação, imóveis de até R$ 1.500.000,00,  você tem desconto no pagamento do ITBI, noticia boa!!
Esse desconto muda dependendo da Prefeitura, a exemplo da alíquota.
O vencimento do tributo também deve ser consultado previamente, pois dependendo da Prefeitura, o pagamento da guia do ITBI deve ser efetuado no dia da emissão de sua escritura/contrato de financiamento,  exemplo disso é a Prefeitura do Guarujá, alíquota de 3%, fique atento!

A equipe da FiNANZ está preparada para te orientar e facilitar todo esse processo de compra, financiamento imobiliário, pagamento de tributos e taxas.

Descomplicamos o que parece ser muito burocrático e complicado!

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