Regime de comunhão de bens e financiamento imobiliário: entenda essa relação!

Você sabia que o regime de comunhão de bens no casamento influencia diversas regras a respeito do financiamento imobiliário? Isso acontece porque existem categorias de comunhão de bens que interferem na propriedade do imóvel.

Por isso, entender como os regimes de bens funcionam e como cada um deles está atrelado à compra e ao financiamento de imóveis é essencial. Assim, você conhecerá as regras desse assunto e poderá se planejar corretamente para a aquisição de um bem.

Neste artigo será possível conhecer os regimes de comunhão e saber como eles influenciam o financiamento imobiliário. Não perca!

O que é e como funciona o regime de comunhão de bens?

Os regimes de bens do casamento se dividem conforme o Código Civil Brasileiro. Então essa característica não é uma livre disposição do casal. Ou seja, não é viável escolher livremente quais bens serão divididos e quais itens serão compartilhados.

As regras derivam da lei e, portanto, devem ser seguidas por todos. Para isso, existem quatro regimes disponíveis à escolha do casal. Eles são:

  • comunhão parcial de bens;
  • comunhão universal de bens;
  • separação de bens: que pode ser convencional ou obrigatória;
  • participação final nos aquestos.

Assim, o regime de comunhão de bens pode ser tanto parcial quanto universal. Conheça a seguir com detalhes como cada um funciona:

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é um regime de casamento que está disposto no artigo 1.658 do Código Civil Brasileiro. Ele é considerado um regime padrão, tendo em vista que é adotado quando o casal não escolhe outra opção.

Ou seja, se o contrato de casamento ou de união estável nada trouxer sobre o assunto, a comunhão parcial será o regime utilizado pela legislação. 

A regra sobre a divisão de bens do casal nessa categoria é de fácil compreensão. Considera-se que todo bem adquirido após o casamento é compartilhado pelo casal. Já os bens que pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento continuam sendo particulares.

Imagine que uma mulher já havia comprado um imóvel antes do casamento. Após ela se casar, esse bem continua sendo seu, particular. Logo, o marido não tem direitos sobre o imóvel. Contudo, se esposa comprar uma propriedade após o casamento, ela será compartilhada com o marido.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal de bens deve ser escolhida expressamente pelo casal. Como você viu, se ele não deliberar sobre o assunto, o regime será parcial. Nesse tipo de comunhão todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o casamento, serão compartilhados pelo casal.

Desse modo, utilizando o mesmo exemplo anterior, se a esposa já tinha um imóvel antes do casamento, ele passará a ser também do seu marido após eles se casarem. Isso significa que ambos são proprietários da meta ideal do bem.

Da mesma forma, caso eles adquiram um imóvel após se casarem, o bem também será dos dois — mesmo que apenas um deles tenha pagado pelo imóvel.

Vale ressaltar que esse regime era adotado como padrão no antigo Código Civil, que vigorou de 1916 a 2002. Por isso é comum que os casamentos mais antigos sejam, em sua maioria, com comunhão universal de bens.

Como fica a partilha de bens de imóveis financiados? 

Agora que você já conhece o regime de comunhão de bens e suas duas modalidades, pode entender como fica o imóvel financiado na separação. Para compreender essa questão é preciso conhecer a partilha de bens.

A partilha ocorre quando há o divórcio do casal ou o falecimento de um dos cônjuges. Nesses casos é preciso dividir o patrimônio. No divórcio, fica decidido os bens que vão para cada uma das partes. Já na sucessão é necessário partilhar os bens entre os herdeiros.

É importante saber que, se houver alienação fiduciária no financiamento, por regra o imóvel não pertence ao casal. Isso acontece porque, até a quitação total do contrato, o bem fica alienado à instituição que forneceu o financiamento.

Mas isso não impede que o imóvel seja partilhado. Afinal, o contrato garante a posse até a conversão em propriedade. Nesse caso, tanto os direitos quanto os deveres sobre o imóvel devem ser repartidos entre o casal.

Então primeiro passo é entrar em acordo sobre a destinação do bem. Nesse contexto, existem diversas formas de fazer a divisão. Confira as principais:

Um dos cônjuges assume o financiamento

Pode ficar combinado que um dos cônjuges ficará com o imóvel e continuará a fazer o pagamento das parcelas. Dessa maneira, ele deve indenizar o outro cônjuge a respeito das parcelas já pagas anteriormente.

O pagamento é rateado entre os dois

Outra situação é o rateio da dívida remanescente. Nesse caso, as parcelas serão pagas mutuamente e, ao final do contrato, o bem pode ser vendido e o valor adquirido é dividido igualmente entre o casal.

Venda de imóvel para terceiro

Por fim, também é possível entrar em acordo para vender o imóvel e o comprador assumir as parcelas subsequentes. Vale ressaltar que, se não houver menores envolvidos, essa partilha pode ser feita em cartório, com bastante agilidade.

No entanto, se o casal não entrar em um acordo sobre a divisão do imóvel, é preciso fazer um processo judicial de divórcio. Nele, é o juiz quem decidirá como se dará a divisão de bens, conforme a legislação.

É possível comprar um imóvel sozinho ainda estando casado?

Com todas essas regras sobre o regime de casamento é comum se perguntar se é possível comprar um imóvel sozinho ainda estando casado. Para responder essa dúvida, é preciso entender como funciona a legislação nesse sentido.

Quando há um regime de comunhão de bens, a lei determina que deve haver anuência dos cônjuges ao fazer a venda de bens compartilhados. Dessa forma, não há regras sobre a compra dos bens, sendo que ela pode ser realizada por apenas um cônjuge.

No entanto, existem instituições financeiras que não aprovam o financiamento de apenas um cônjuge. Isso acontece porque é preciso comprovar a capacidade de pagamento do casal, já que as contas são compartilhadas.

Agora você já sabe o que é o regimento de comunhão de bens e qual é a sua relação com o financiamento imobiliário. Lembre-se de sempre contar com bons parceiros para entender suas alternativas e a melhor maneira de adquirir um bem.

Ficou interessado em consultar bons financiamentos e outras alternativas para compra de imóvel? Então fale com a FiNANZ!